Gabarito disponível
Os fatos e atos verificados na vida privada do servidor público não devem ser considerados na avaliação da sua vida funcional, sob a ótica da conduta ética.
Resolução comentada
A vida privada do servidor pode influenciar a avaliação ética da vida funcional.
O Código de Ética (Decreto 1.171/1994) prevê que os fatos e atos da conduta do dia a dia, na vida privada, podem acrescer ou diminuir o bom conceito do servidor na vida funcional. Logo, eles são considerados na avaliação ética, e o item erra ao afirmar o contrário.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois nega a influência da vida privada, que o Código admite. Errado: correta, pelo mesmo motivo.
Referência: Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Seção I (regras deontológicas).
Resolução comentada do VaiConcursos.