Gabarito disponível
No desempenho de seu papel institucional, o CAU/BR tem competência exclusiva para exercer ações orientadoras e regulamentadoras, e aos CAU de cada estado cabe o exercício das atividades fiscalizadoras, disciplinadoras e judicantes.
Resolução comentada
CAU/BR e CAU/UF compartilham funções; a divisão exclusiva do item é incorreta.
Os CAU/UF exercem funções orientadoras, disciplinadoras e fiscalizadoras no âmbito de suas jurisdições. O CAU/BR atua como instância superior de coordenação, normatização e julgamento recursal. Por isso, afirmar que o CAU/BR tem competência exclusiva para orientar e regulamentar, e os CAU/UF apenas fiscalizam, disciplinam e julgam, está errado.
Análise das alternativas
Certo (A): errado, pois a divisão de atribuições descrita no item é simplificada e exclusiva demais.
Referência: Regimento Geral do CAU/BR; Lei 12.378/2010.
Resolução comentada do VaiConcursos.