Gabarito disponível
O STF considerou que os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional sem rito especial de aprovação são incorporados ao ordenamento jurídico pátrio como norma supralegal.
Resolução comentada
Tratados de DH sem rito especial têm status supralegal (STF).
O STF firmou, no RE 466.343, que os tratados de direitos humanos aprovados sem o rito especial do art. 5.º, § 3.º, da CF (maioria de três quintos, em dois turnos, em cada Casa) têm natureza supralegal. Estão abaixo da Constituição e acima das leis ordinárias. O item reproduz essa tese.
Análise das alternativas
Errado negaria o status supralegal, que é a tese consolidada do STF. Certo é a alternativa correta.
Referência: STF, RE 466.343; CF/1988, art. 5.º, § 3.º.
Resolução comentada do VaiConcursos.