Gabarito disponível
Nos casos em que o acusado é intimado para apresentar defesa, reinicia-se a contagem do prazo de prescrição da pretensão de punição das sanções disciplinares do CAU/BR.
Resolução comentada
A intimação do acusado para apresentar defesa interrompe a prescrição, reiniciando a contagem.
Conforme a regulamentação do CAU/BR sobre prescrição da pretensão punitiva, a intimação do acusado para apresentar defesa é ato que interrompe a prescrição, e a contagem do prazo se reinicia. O gabarito confirma o item.
Análise das alternativas
A) Correta: a intimação é causa interruptiva. B) Errada: negaria o efeito interruptivo.
Referência: Lei 12.378/2010 e normas do CAU/BR sobre processo ético-disciplinar.
Resolução comentada do VaiConcursos.