Gabarito disponível
As funções de apuração de infrações penais e de polícia judiciária exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, podendo Constituição estadual enquadrar a respectiva carreira como jurídica e essencial ao Estado para todos os efeitos.
Resolução comentada
A Constituição estadual não pode enquadrar o delegado como carreira jurídica essencial ao Estado para todos os efeitos.
A natureza jurídica das funções do delegado é reconhecida por lei federal. Mas o STF afirma que a Constituição estadual não pode equiparar a carreira, para todos os efeitos, às funções essenciais à justiça, pois isso viola o modelo federal. A afirmativa é falsa por exceder o que o estado pode dispor.
Análise das alternativas
Certo: admite o enquadramento amplo, que o STF rejeita. Errado: correto.
Referência: CF/88, arts. 131, 132 e 144, §4º; Lei 12.830/2013
Resolução comentada do VaiConcursos.