Gabarito disponível
O direito à gratuidade de obtenção de certidões em repartições públicas contempla as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, excetuadas aquelas de natureza forense.
Resolução comentada
A gratuidade de certidões não alcança as certidões emitidas pelo Judiciário, que têm natureza forense.
O art. 5º, XXXIV, b, da CF garante a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, com gratuidade (por meio do direito de petição e da certidão). Segundo o STF, a gratuidade não abrange as certidões forenses do Judiciário, em razão de sua natureza de serviço forense. O item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: o item afirma que o Judiciário está contemplado, salvo as forenses, o que inverte o entendimento do STF. B) Correta: aponta o erro do item.
Referência: CF/1988, art. 5º, XXXIV, b; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.