Gabarito disponível
A fixação e a modificação do efetivo das Forças Armadas são atribuições exclusivas do Senado Federal, sendo de iniciativa do presidente da República projeto de lei que trate desse assunto.
Resolução comentada
Fixar o efetivo das Forças Armadas é atribuição do Congresso Nacional, e não exclusiva do Senado.
Pelo art. 48, III, da CF, cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente, dispor sobre a fixação e a modificação do efetivo das Forças Armadas. A iniciativa privativa do Presidente da República está correta, mas a atribuição não é exclusiva do Senado. O item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui a competência exclusivamente ao Senado. B) Correta: a competência é do Congresso Nacional, mediante lei.
Referência: CF/1988, art. 48, III, e art. 61, §1º, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.