Gabarito disponível
Segundo entendimento do STF, a empresa que tenha sido contratada diretamente por dispensa de licitação em razão de situação emergencial ou calamitosa estará impedida de participar de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação, quando encerrada a situação de emergência ou calamidade.
Resolução comentada
A empresa contratada por dispensa emergencial pode participar da licitação posterior.
Segundo o entendimento do STF, o contratado por dispensa emergencial não fica impedido de participar da licitação que substitua a dispensa depois de encerrada a emergência. Não há vedação legal nem constitucional, e o impedimento restringiria indevidamente a competitividade.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma um impedimento sem base legal. B) Correta: não há vedação à participação.
Referência: Jurisprudência do STF sobre dispensa emergencial; Lei 14.133/2021, art. 75, VIII.
Resolução comentada do VaiConcursos.