Gabarito disponível
A inexigibilidade de licitação atinente à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual é incompatível com a subcontratação de empresas.
Resolução comentada
Gabarito: a inexigibilidade para serviço técnico intelectual é incompatível com subcontratação.
A contratação por inexigibilidade de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual se baseia na singularidade do executor e na confiança nele depositada, o que se relaciona à execução pessoal. Por isso, o entendimento adotado pelo gabarito é de que a subcontratação é incompatível com esse tipo de contratação.
Análise das alternativas
A) Correta, conforme o gabarito oficial: a escolha do contratado pela notória especialização é incompatível com a transferência da execução a terceiros. B) Errada: admitiria a subcontratação.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 74, III; art. 122.
Resolução comentada do VaiConcursos.