Gabarito disponível
Dado o princípio do parcelamento, a ser observado no âmbito das licitações, seria ilegal a opção administrativa pela estruturação do objeto licitatório em lote único, no caso de planejamento de compras.
Resolução comentada
O parcelamento não proíbe o lote único quando justificado.
O parcelamento é a regra quando técnica e economicamente viável, mas não é absoluto. A Administração pode optar por lote único, desde que justifique no planejamento, por exemplo quando o parcelamento causar perda de economia de escala ou prejudicar a competitividade. Portanto, não é ilegal em si.
Análise das alternativas
A) Errada: trata o parcelamento como obrigação absoluta. B) Correta: o lote único é admitido mediante justificativa técnica e econômica.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 40, V, b, e § 3º; Súmula 247 do TCU.
Resolução comentada do VaiConcursos.