Gabarito disponível
O inadimplemento das obrigações fiscais e comerciais é de responsabilidade do contratado e tal conduta implica restrição à regularização e ao uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
Resolução comentada
A inadimplência fiscal e comercial do contratado não restringe a regularização e o uso das obras e edificações.
O art. 121, § 1º, estabelece que o inadimplemento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade à Administração, não onera o objeto do contrato nem restringe a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis. O item afirma o oposto.
Análise das alternativas
A) Errada: a lei afasta tal restrição. B) Correta: a parte final do item contraria o texto legal.
Referência: Lei n.º 14.133/2021, art. 121, § 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.