Gabarito disponível
Texto-base:
Maria, servidora pública federal efetiva e estável, ocupante de cargo de analista em órgão da administração direta da União, submetida à Lei n.º 8.112/1990, foi designada, após alguns meses de exercício, para ocupar cargo em comissão no próprio órgão. Posteriormente, requereu licença para tratar de interesses particulares, a qual foi deferida pela autoridade competente, que consignou que o afastamento seria sem remuneração e determinou a exoneração de Maria do cargo em comissão.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens, considerando as normas aplicáveis aos agentes públicos constantes na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal.
O período de licença concedido a Maria será computado para fins de aposentadoria da servidora, ainda que não seja considerado tempo de efetivo exercício para outras vantagens funcionais.
Maria, servidora pública federal efetiva e estável, ocupante de cargo de analista em órgão da administração direta da União, submetida à Lei n.º 8.112/1990, foi designada, após alguns meses de exercício, para ocupar cargo em comissão no próprio órgão. Posteriormente, requereu licença para tratar de interesses particulares, a qual foi deferida pela autoridade competente, que consignou que o afastamento seria sem remuneração e determinou a exoneração de Maria do cargo em comissão.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens, considerando as normas aplicáveis aos agentes públicos constantes na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal.
O período de licença concedido a Maria será computado para fins de aposentadoria da servidora, ainda que não seja considerado tempo de efetivo exercício para outras vantagens funcionais.
Resolução comentada
O período de licença para interesses particulares não conta para aposentadoria.
A licença para interesses particulares é sem remuneração e o período não é considerado tempo de efetivo exercício nem conta para aposentadoria, salvo recolhimento facultativo, conforme a regra geral. O item afirma que contaria para aposentadoria, o que é incorreto.
Análise das alternativas
Certo: contraria a regra de que o período não conta para aposentadoria. Errado: correto.
Referência: Lei 8.112/1990, arts. 81, §3º e 102; CF, art. 40.
Resolução comentada do VaiConcursos.