Gabarito disponível
Texto-base:
Maria, servidora pública federal efetiva e estável, ocupante de cargo de analista em órgão da administração direta da União, submetida à Lei n.º 8.112/1990, foi designada, após alguns meses de exercício, para ocupar cargo em comissão no próprio órgão. Posteriormente, requereu licença para tratar de interesses particulares, a qual foi deferida pela autoridade competente, que consignou que o afastamento seria sem remuneração e determinou a exoneração de Maria do cargo em comissão.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens, considerando as normas aplicáveis aos agentes públicos constantes na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal.
A licença para tratar de interesses particulares constitui direito subjetivo de Maria, e sua concessão independe do interesse da administração.
Maria, servidora pública federal efetiva e estável, ocupante de cargo de analista em órgão da administração direta da União, submetida à Lei n.º 8.112/1990, foi designada, após alguns meses de exercício, para ocupar cargo em comissão no próprio órgão. Posteriormente, requereu licença para tratar de interesses particulares, a qual foi deferida pela autoridade competente, que consignou que o afastamento seria sem remuneração e determinou a exoneração de Maria do cargo em comissão.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens, considerando as normas aplicáveis aos agentes públicos constantes na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal.
A licença para tratar de interesses particulares constitui direito subjetivo de Maria, e sua concessão independe do interesse da administração.
Resolução comentada
A licença para interesses particulares é discricionária, dependendo da conveniência da Administração.
O art. 91 da Lei 8.112 afirma que a licença poderá ser concedida a critério da Administração, ou seja, é ato discricionário. Não é direito subjetivo do servidor.
Análise das alternativas
Certo: desconsidera a expressão 'a critério da Administração'. Errado: correto.
Referência: Lei 8.112/1990, art. 91.
Resolução comentada do VaiConcursos.