Gabarito disponível
Texto-base:
Maria, servidora pública federal efetiva e estável, ocupante de cargo de analista em órgão da administração direta da União, submetida à Lei n.º 8.112/1990, foi designada, após alguns meses de exercício, para ocupar cargo em comissão no próprio órgão. Posteriormente, requereu licença para tratar de interesses particulares, a qual foi deferida pela autoridade competente, que consignou que o afastamento seria sem remuneração e determinou a exoneração de Maria do cargo em comissão.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens, considerando as normas aplicáveis aos agentes públicos constantes na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal.
Por determinação legal, o deferimento da licença imporia a exoneração automática de Maria do cargo em comissão por ela ocupado.
Maria, servidora pública federal efetiva e estável, ocupante de cargo de analista em órgão da administração direta da União, submetida à Lei n.º 8.112/1990, foi designada, após alguns meses de exercício, para ocupar cargo em comissão no próprio órgão. Posteriormente, requereu licença para tratar de interesses particulares, a qual foi deferida pela autoridade competente, que consignou que o afastamento seria sem remuneração e determinou a exoneração de Maria do cargo em comissão.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens, considerando as normas aplicáveis aos agentes públicos constantes na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal.
Por determinação legal, o deferimento da licença imporia a exoneração automática de Maria do cargo em comissão por ela ocupado.
Resolução comentada
A exoneração do cargo em comissão não decorre automaticamente da licença para interesses particulares.
A Lei 8.112/1990 (art. 91) prevê a licença para tratar de interesses particulares, concedida a critério da Administração, sem determinar a exoneração automática de cargo em comissão. Essa consequência não vem da lei. O afastamento do cargo em comissão ocorreria por ato da autoridade, não por determinação legal.
Análise das alternativas
Certo: não há previsão legal de exoneração automática. Errado: correto.
Referência: Lei 8.112/1990, art. 91.
Resolução comentada do VaiConcursos.