Gabarito disponível
No âmbito do processo administrativo federal, a permissão, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, da avocação temporária de competência atribuída a órgão diverso é manifestação precípua do poder hierárquico da administração pública.
Resolução comentada
A avocação temporária e excepcional é manifestação do poder hierárquico.
A avocação é o chamamento, por autoridade superior, de competência de subordinado, decorrente da hierarquia. A Lei 9.784/99 (art. 15) a admite em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, de forma temporária. O item menciona "órgão diverso", mas o gabarito oficial o considera correto e a avocação prevista é típica do poder hierárquico.
Análise das alternativas
A) Certa: avocação decorre da hierarquia e está prevista no art. 15 da Lei 9.784/99. B) Errada: contraria o gabarito oficial.
Referência: Lei 9.784/99, art. 15
Resolução comentada do VaiConcursos.