Gabarito disponível
A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do seu poder regulamentar é instrumento idôneo do controle legislativo da administração pública.
Resolução comentada
Sustação pelo Congresso de atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar é controle legislativo.
A CF/88 (art. 49, V) atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Trata-se de típico controle político/legislativo sobre a Administração.
Análise das alternativas
A) Certa: reflete o art. 49, V, da CF. B) Errada: nega instrumento expressamente previsto na Constituição.
Referência: CF/88, art. 49, V
Resolução comentada do VaiConcursos.