Gabarito disponível
É desnecessária a explicitação do motivo para a validade da exoneração de servidor público ocupante de cargo em comissão, razão pela qual o motivo eventualmente declarado pela administração pública não será determinante para a configuração lícita do ato administrativo exoneratório.
Resolução comentada
A exoneração ad nutum dispensa motivação, mas o motivo declarado vincula (teoria dos motivos determinantes).
Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, o que dispensa a motivação (art. 37, II, CF). Porém, se a Administração declara um motivo, este passa a vincular o ato: se for falso ou inexistente, o ato é nulo (teoria dos motivos determinantes). A segunda parte da assertiva, ao negar essa vinculação, torna o item errado.
Análise das alternativas
A) Certa: errada por negar a aplicação da teoria dos motivos determinantes. B) Errada como afirmação de acerto, ou seja, o item é falso: o motivo declarado, ainda que desnecessário, vincula a validade do ato.
Referência: CF/88, art. 37, II; teoria dos motivos determinantes (doutrina e jurisprudência)
Resolução comentada do VaiConcursos.