Gabarito disponível
No que concerne aos sistemas de logística reversa, o prazo para a adequação, sistematização, implementação e operacionalização da ferramenta de emissão dos manifestos de transporte de resíduos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é de 18 meses para empresas e de 36 meses para catadores individuais e cooperativas de catadores.
Resolução comentada
Os prazos informados para a ferramenta de manifestos do SINIR estão incorretos.
A norma que regulamenta a logística reversa e o manifesto de transporte de resíduos fixa prazos específicos para a adequação da ferramenta de emissão. Os valores do item (18 e 36 meses) não correspondem aos previstos. O gabarito oficial considera o item errado.
Análise das alternativas
A) Errada: reproduz prazos que não conferem com a norma. B) Correta: os prazos e os destinatários não são os indicados.
Referência: Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) sobre o MTR/SINIR.
Resolução comentada do VaiConcursos.