Gabarito disponível
Farmácias e drogarias podem manter, pelo prazo máximo de 30 dias, a plenitude de suas atividades sem a assistência de responsável técnico ou substituto.
Resolução comentada
Não é permitido funcionar sem responsável técnico ou substituto por 30 dias.
A Lei 5.991/1973 exige a presença do responsável técnico durante todo o horário de funcionamento, admitindo substituto por impedimento ocasional. Em caso de ausência, o prazo de funcionamento sem assistência é restrito ao curto período legalmente admitido, e não 30 dias com plenitude de atividades.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois o estabelecimento deve ter assistência técnica durante o funcionamento. Errado: correto.
Referência: Lei nº 5.991/1973, dispositivos sobre assistência técnica nas farmácias e drogarias.
Resolução comentada do VaiConcursos.