Gabarito disponível
Casos de discriminação indireta no serviço público advindos de políticas aparentemente neutras não são vedados pelo ordenamento jurídico.
Resolução comentada
A discriminação indireta também é vedada pelo ordenamento.
A discriminação indireta ocorre quando uma política ou norma aparentemente neutra gera impacto desproporcional sobre determinado grupo. O ordenamento jurídico, com base na igualdade e na vedação à discriminação, também proíbe essa forma, não apenas a discriminação direta. O item erra ao dizer que ela não é vedada.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma que a discriminação indireta não é vedada. B) Correta: ela é vedada.
Referência: CF/1988, arts. 3º, IV, e 5º, caput; teoria do impacto desproporcional.
Resolução comentada do VaiConcursos.