Gabarito disponível
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
Resolução comentada
Nem toda naturalização voluntária gera perda; há exceções constitucionais.
Conforme o art. 12, § 4º, II, da CF, perde a nacionalidade quem adquirir outra, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos civis. Além disso, a perda é declarada por decisão judicial. Por isso a afirmação categórica está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: ignora as exceções previstas. B) Correta: a perda não ocorre em todo caso de naturalização voluntária.
Referência: CF/1988, art. 12, § 4º, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.