Gabarito disponível
Julgue os itens que se seguem, referentes à administração pública e aos servidores públicos.
A incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagem de caráter temporário ou vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão somente é admitida quando o servidor receber a vantagem por mais de 10 anos.
A incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagem de caráter temporário ou vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão somente é admitida quando o servidor receber a vantagem por mais de 10 anos.
Resolução comentada
A CF veda a incorporação dessas vantagens, sem a exceção dos 10 anos.
O art. 37, § 9º-A, da CF veda a incorporação à remuneração de cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Não há ressalva por tempo de percepção, e o item cria uma exceção inexistente.
Análise das alternativas
A) Errada: aceitaria a incorporação após 10 anos. B) Correta: a vedação é geral.
Referência: CF/1988, art. 37, § 9º-A.
Resolução comentada do VaiConcursos.