Gabarito disponível
O servidor público tem o dever de abster-se de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
Resolução comentada
Desvio de finalidade: agir com finalidade estranha ao interesse público viola o dever ético mesmo com formalidades legais.
O Código de Ética (Decreto 1.171/1994) exige que o servidor atue com moralidade e em prol do interesse público, não bastando a mera legalidade formal. Exercer a função com finalidade estranha ao interesse público configura desvio de finalidade, ainda que cumpridas as formalidades. Logo, o dever de abstenção existe e o item está correto.
Análise das alternativas
A) Correta: a conduta com finalidade alheia ao interesse público é vedada mesmo sem violação expressa de lei. B) Errada: afirmaria que bastaria a observância formal da lei, o que contraria a moralidade e a finalidade.
Referência: Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal); art. 37, caput, CF.
Resolução comentada do VaiConcursos.