Gabarito disponível
A necessidade de impetração de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo de determinada pessoa exemplifica o atributo da inaplicabilidade imediata dos direitos e das garantias fundamentais.
Resolução comentada
O mandado de segurança é garantia e não afasta a aplicabilidade imediata.
O art. 5º, §1º, da CF prevê aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais. O mandado de segurança é um remédio constitucional, uma garantia processual para proteger direito líquido e certo. Usá-lo não demonstra inaplicabilidade imediata, que é o oposto do atributo.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, porque a CF consagra a aplicabilidade imediata. Errado: correto, porque o item usa a garantia como exemplo de um atributo que não existe.
Referência: CF/88, art. 5º, §1º e LXIX
Resolução comentada do VaiConcursos.