Gabarito disponível
As pessoas jurídicas de direito público concedentes de serviços públicos respondem, com exclusividade, pelos danos causados a terceiros por agentes integrantes das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras dos serviços públicos concedidos, ressalvado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
Resolução comentada
A responsabilidade do poder concedente por danos da concessionária não é exclusiva, e sim subsidiária.
O art. 37, §6º, da CF impõe responsabilidade objetiva às prestadoras de serviço público, e o direito de regresso contra o agente depende de dolo ou culpa. A prestadora responde diretamente. O poder concedente responde apenas de forma subsidiária, conforme a jurisprudência do STF. Por isso a afirmação de responsabilidade exclusiva do concedente está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: o concedente não responde com exclusividade. B) Correta, pelo motivo exposto.
Referência: CF, art. 37, §6º
Resolução comentada do VaiConcursos.