Gabarito disponível
Com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, associação civil de proteção aos direitos difusos está autorizada a ajuizar ação popular, ficando a autora isenta do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Resolução comentada
Ação popular: associação não é legitimada; legitimado é o cidadão.
Nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular. Pessoa jurídica, como a associação civil, não tem legitimidade ativa, conforme a Súmula 365 do STF. Por isso o item está errado, ainda que a isenção de custas e de sucumbência, salvo má-fé, esteja correta para o autor popular.
Análise das alternativas
A) Errada: pressupõe legitimidade da associação, que não existe. B) Correta: apenas o cidadão (eleitor) pode propor a ação popular.
Referência: CF, art. 5º, LXXIII; Súmula 365 do STF
Resolução comentada do VaiConcursos.