Gabarito disponível
Considera-se tributo toda prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada e que não constitua sanção por ato ilícito.
Resolução comentada
Conceito de tributo do art. 3º do CTN.
O CTN define tributo como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O enunciado reproduz os elementos essenciais dessa definição.
Análise das alternativas
Certo: corresponde ao conceito legal. Errado: negaria a definição do CTN.
Referência: Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.