Gabarito disponível
O processo administrativo fiscal no âmbito da União é conduzido pela Receita Federal do Brasil, vedada a participação de outros órgãos na condução do julgamento de recursos administrativos.
Resolução comentada
O processo administrativo fiscal federal envolve também o CARF, que é órgão colegiado paritário.
No âmbito federal, o contencioso fiscal é regulado pelo Decreto 70.235/72. O julgamento de primeira instância é feito pelas DRJ, e os recursos são julgados pelo CARF, órgão colegiado paritário com representantes da Fazenda e dos contribuintes. Logo, não há vedação à participação de outros órgãos no julgamento de recursos.
Análise das alternativas
Certo: ignora o CARF e a composição paritária. Errado: está correto, pois a vedação não existe.
Referência: Decreto nº 70.235/1972.
Resolução comentada do VaiConcursos.