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Cebraspe · Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) 2025

Questão 51 — Direito Ambiental: Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) — IN IBAMA n.º 5/2021

Direito Ambiental Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) — IN IBAMA n.º 5/2021

Cebraspe 2025

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) · Analista Ambiental – Tema 2: Manejo, Conservação e Reabilitação da Fauna Silvestre

Gabarito disponível

Com base no disposto na Instrução Normativa n.º 5/2021 do IBAMA, julgue os próximos itens, acerca dos centros de triagem de animais silvestres (CETAS).

A destinação para guarda doméstica provisória dos espécimes da fauna silvestre recebidos nos CETAS é viável em qualquer caso, desde que respeitadas as normativas ambientais vigentes.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A guarda doméstica provisória não é viável em qualquer caso.

A guarda doméstica provisória é medida excepcional e sujeita a critérios, como o risco de extinção da espécie, o bem-estar animal e a avaliação do órgão ambiental. O item erra ao generalizá-la para qualquer caso, bastando respeitar as normas.

Análise das alternativas

Errado é o gabarito. Certo estaria incorreto por tratar como regra geral o que a norma admite só em condições específicas.

Referência: IN IBAMA 5/2021

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 3 — página 1