Gabarito disponível
Para os fins da referida instrução normativa, a realização de atividades acadêmicas e de educação ambiental nos CETAS pode incluir visitação programada e monitorada, desde que autorizada pelo chefe da diretoria designada, com parecer do responsável pelo centro.
Resolução comentada
A IN 5/2021 admite visitação programada e monitorada em atividades acadêmicas e de educação ambiental nos CETAS.
Segundo o gabarito oficial, as atividades acadêmicas e de educação ambiental nos CETAS podem incluir visitação programada e monitorada. Ela depende de autorização da chefia designada, com parecer do responsável pelo centro. O item está de acordo com a norma.
Análise das alternativas
Certo é o gabarito. Errado seria incorreto, pois a norma admite a visitação nessas condições.
Referência: IN IBAMA 5/2021
Resolução comentada do VaiConcursos.