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Resolução comentada
Povos indígenas têm direito de definir suas prioridades de desenvolvimento e participar de planos e programas que os afetem.
O art. 7º da Convenção 169 garante aos povos o direito de decidir suas prioridades quanto ao processo de desenvolvimento, na medida em que afete suas vidas, crenças, instituições, bem-estar espiritual e terras, e de participar da formulação, aplicação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento nacional e regional que possam afetá-los diretamente.
Análise das alternativas
A) Incorreta: a participação não é facultativa nem condicionada aos interesses econômicos do Estado. B) Incorreta: a Convenção reconhece o direito de definir prioridades, e não deixa a decisão final apenas ao Estado. D) Incorreta: a Convenção prevê expressamente a participação. E) Incorreta: a participação abrange formulação, aplicação e avaliação, inclusive a implementação.
Referência: Convenção nº 169 da OIT, art. 7º.
Resolução comentada do VaiConcursos.