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Cebraspe · Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) 2026

Questão 37 — Direito Socioambiental: Convenção n.º 169 da OIT

Direito Socioambiental Convenção n.º 169 da OIT

Cebraspe 2026 Superior

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) · Analista Ambiental – Especialidade: Antropologia

Gabarito disponível

De acordo com a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinale a opção correta no que se refere aos direitos dos povos indígenas em relação aos processos de desenvolvimento.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Povos indígenas têm direito de definir suas prioridades de desenvolvimento e participar de planos e programas que os afetem.

O art. 7º da Convenção 169 garante aos povos o direito de decidir suas prioridades quanto ao processo de desenvolvimento, na medida em que afete suas vidas, crenças, instituições, bem-estar espiritual e terras, e de participar da formulação, aplicação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento nacional e regional que possam afetá-los diretamente.

Análise das alternativas

A) Incorreta: a participação não é facultativa nem condicionada aos interesses econômicos do Estado. B) Incorreta: a Convenção reconhece o direito de definir prioridades, e não deixa a decisão final apenas ao Estado. D) Incorreta: a Convenção prevê expressamente a participação. E) Incorreta: a participação abrange formulação, aplicação e avaliação, inclusive a implementação.

Referência: Convenção nº 169 da OIT, art. 7º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 3