Gabarito disponível
Resolução comentada
O registro difere do tombamento por visar ao reconhecimento de práticas culturais dinâmicas, e não à conservação material e à autenticidade.
O tombamento protege bens materiais, com foco na conservação física e na integridade do objeto. O registro, aplicado a bens imateriais, reconhece práticas e saberes dinâmicos e socialmente produzidos, que se transformam ao longo do tempo, sem objetivo de congelar o bem ou garantir autenticidade material.
Análise das alternativas
A) Incorreta: a responsabilidade pela integridade física é característica do tombamento, não do registro. B) Incorreta: os regimes jurídicos são distintos. D) Incorreta: o registro não impõe obrigações de conservação como o tombamento, e a diferença vai além da natureza imaterial do bem. E) Incorreta: ambos criam deveres para o poder público, que variam por instituto; por exemplo, o registro impõe documentação e apoio à salvaguarda.
Referência: Decreto-Lei nº 25/1937; Decreto nº 3.551/2000.
Resolução comentada do VaiConcursos.