Gabarito disponível
Resolução comentada
A consulta prévia é direito coletivo, de boa-fé e anterior à decisão, e os protocolos comunitários explicitam os procedimentos próprios.
Pela Convenção 169 da OIT, a consulta deve ser feita de boa-fé, por meio de procedimentos apropriados e antes da decisão sobre medidas que afetem os povos. Os protocolos comunitários são instrumentos de autodeterminação que definem tempos, formas e procedimentos a serem respeitados pelo Estado.
Análise das alternativas
B) Incorreta: a consulta é prévia, não posterior à decisão. C) Incorreta: não é mera informação de decisões já tomadas. D) Incorreta: audiência pública aberta à sociedade em geral não substitui a consulta específica segundo os procedimentos dos próprios povos. E) Incorreta: a consulta não substitui audiências públicas nem transfere ao povo a responsabilidade do processo decisório; o dever de consultar continua sendo do Estado.
Referência: Convenção nº 169 da OIT, art. 6º.
Resolução comentada do VaiConcursos.