Gabarito disponível
Resolução comentada
Criação de municípios (art. 18, §4º, da CF).
Pelo art. 18, §4º, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios fazem-se por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal. Dependem ainda de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Análise das alternativas
B: errada. A incorporação e a fusão se fazem por lei estadual, e a consulta prévia às populações é exigida. C: errada. A fusão exige lei estadual, não decreto. D: errada. O desmembramento também se faz por lei estadual, com plebiscito, e não cabe ao Congresso Nacional aprová-lo. E: errada. A lei é estadual, não municipal, e não há referendo estadual.
Referência: CF/1988, art. 18, §4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.