Gabarito disponível
Resolução comentada
No ato jurídico em sentido estrito há manifestação de vontade, mas os efeitos são previstos em lei, sem espaço para composição volitiva.
Na doutrina, o ato jurídico em sentido estrito é ato lícito em que há manifestação de vontade, mas os efeitos decorrem da lei, e não da vontade das partes, que não podem moldá-los. No negócio jurídico, ao contrário, as partes têm autonomia para compor os efeitos. Por isso a alternativa D está correta, conforme o gabarito oficial.
Análise das alternativas
A) Errada: descreve o negócio jurídico, em que as partes podem compor efeitos. B) Errada: há manifestação de vontade, e os efeitos não são livremente definidos pelas partes. C) Errada: a livre definição dos efeitos pelas partes é típica do negócio jurídico. E) Errada: nega a manifestação de vontade e admite ajuste livre dos efeitos, o que contradiz a natureza do ato.
Referência: CC, art. 185; doutrina sobre fatos e atos jurídicos.
Resolução comentada do VaiConcursos.