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Resolução comentada
O abuso de direito independe de dolo e se configura pelo excesso manifesto dos limites do art. 187 do CC.
O art. 187 do CC dispõe que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O critério é objetivo, sem exigência de intenção de prejudicar (Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil). Por isso a alternativa C está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: exige intenção de prejudicar, o que o critério objetivo dispensa. B) Errada: condiciona o abuso à prova do dolo e fala em finalidade jurídica, e não econômica ou social. D) Errada: exige intenção específica e omite a boa-fé. E) Errada: exige intenção de prejudicar e afasta a violação da boa-fé, que é um dos parâmetros do art. 187.
Referência: CC, art. 187; Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil.
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