Gabarito disponível
Resolução comentada
A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes.
O art. 265 do Código Civil dispõe que a solidariedade não se presume: resulta da lei ou da vontade das partes. Por isso a alternativa C está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: a pluralidade de devedores não gera solidariedade automática. B) Errada: a solidariedade também pode ser convencionada. D) Errada: a solidariedade também pode decorrer da lei. E) Errada: o art. 265 diz expressamente que a solidariedade não se presume.
Referência: CC, art. 265.
Resolução comentada do VaiConcursos.