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Resolução comentada
A prescrição liga-se às ações condenatórias; a decadência, aos direitos potestativos e às ações constitutivas.
Segundo a classificação doutrinária de Agnelo Amorim Filho, a prescrição atinge a pretensão relativa a direitos subjetivos violados, exercida em ações condenatórias. A decadência atinge direitos potestativos, exercidos em ações constitutivas. Por isso a alternativa E está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: troca os conceitos e atribui à prescrição os direitos potestativos. B) Errada: atribui à prescrição as ações constitutivas e à decadência as condenatórias, o inverso do correto. C) Errada: a prescrição não se liga a direitos potestativos. D) Errada: inverte a relação entre as ações condenatórias e constitutivas.
Referência: CC, arts. 189 e 207 a 211; classificação de Agnelo Amorim Filho.
Resolução comentada do VaiConcursos.