Gabarito disponível
Resolução comentada
A cláusula penal moratória não substitui o adimplemento nem compensa o inadimplemento, e não afasta a responsabilidade civil.
A cláusula penal pode ser compensatória (para inadimplemento total) ou moratória (para a mora ou o descumprimento de cláusula específica). Na moratória, a multa é exigível cumulativamente com o cumprimento da obrigação principal (CC, art. 411), não substituindo o adimplemento. Por isso a alternativa A está correta, de acordo com o gabarito oficial.
Análise das alternativas
B) Errada: essa é a característica da cláusula penal compensatória, não da moratória. C) Errada: a função de substituir perdas e danos no inadimplemento absoluto é da compensatória. D) Errada: a cláusula penal não exclui a responsabilidade civil. E) Errada: a pré-fixação das perdas e danos é característica da compensatória, e a moratória é cumulável com o cumprimento da prestação.
Referência: CC, arts. 409 a 416 (em especial 411).
Resolução comentada do VaiConcursos.