Gabarito disponível
Resolução comentada
Estado de necessidade: lesão a direito alheio para remover perigo iminente, sem outro meio disponível.
O art. 188, II, do CC considera lícita a deterioração ou destruição de coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. O ato só é legítimo quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, sem exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo (parágrafo único). A alternativa B reproduz esses elementos.
Análise das alternativas
A) Errada: o parâmetro não é o dano menor que um risco abstrato, mas a necessidade de remover perigo iminente. C) Errada: o direito sacrificado não pode ser de valor jurídico superior ao protegido, e a ausência de culpa não basta. D) Errada: o estado de necessidade exige perigo atual ou iminente, e não prejuízo futuro. E) Errada: havendo meio menos gravoso, o ato não é absolutamente necessário, e o direito lesado é alheio.
Referência: CC, art. 188, II e parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.