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Resolução comentada
O Código Civil prevê responsabilidade subjetiva e objetiva, esta fundada no risco criado e no risco da atividade.
O CC adota como regra a responsabilidade subjetiva (art. 186 c/c art. 927, caput), com conduta, culpa ou dolo, nexo e dano. Prevê também a responsabilidade objetiva nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco para os direitos de outrem (art. 927, parágrafo único), o que expressa a teoria do risco criado e do risco da atividade. Por isso a alternativa E está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: a responsabilidade subjetiva exige culpa ou dolo, e o risco administrativo é teoria do direito público, não do CC. B) Errada: o CC também prevê a responsabilidade objetiva. C) Errada: a responsabilidade objetiva exige previsão legal ou atividade de risco, e o CC não prevê apenas ela. D) Errada: o risco integral não é a base da responsabilidade objetiva no CC.
Referência: CC, arts. 186 e 927, caput e parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.