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Resolução comentada
A responsabilidade civil é independente da criminal, mas não se rediscute fato ou autoria já decididos no juízo criminal.
O art. 935 do Código Civil estabelece que a responsabilidade civil é independente da criminal, mas não se pode questionar mais a existência do fato ou sua autoria quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal. Por isso a alternativa B está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: não há dependência entre as esferas. C) Errada: não há dependência, e a ação civil não precisa aguardar o trânsito em julgado da sentença penal. D) Errada: a responsabilização civil não depende do reconhecimento da ilicitude penal. E) Errada: o art. 935 veda a rediscussão do fato e da autoria quando já decididos no juízo criminal.
Referência: CC, art. 935.
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