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Resolução comentada
A usucapião extraordinária exige 15 anos, reduzidos a 10 se houver obras ou serviços de caráter produtivo.
Pelo art. 1.238 do Código Civil, a usucapião extraordinária independe de justo título e boa-fé e exige posse de 15 anos. O prazo cai para 10 anos se o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou realizou nele obras ou serviços de caráter produtivo. A alternativa E é a única que traz uma combinação correta (10 anos com obras ou serviços produtivos).
Análise das alternativas
A) Errada: a boa-fé não é requisito da usucapião extraordinária. B) Errada: com obras ou serviços produtivos o prazo é de 10 anos, e não de 15. C) Errada: com moradia habitual o prazo reduzido é de 10 anos, e não de 15. D) Errada: a boa-fé é dispensada, e o prazo de 15 anos é o prazo geral, sem exigência de boa-fé.
Referência: CC, art. 1.238, caput e parágrafo único.
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