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Resolução comentada
O ônus da impugnação específica não alcança defensor público, advogado dativo e curador especial.
O art. 341, parágrafo único, do CPC dispensa o ônus da impugnação especificada dos fatos para o defensor público, o advogado dativo e o curador especial, que podem contestar por negativa geral. Por isso a alternativa C está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: havendo pluralidade de réus, a contestação de um deles afasta a revelia (art. 345, I). B) Errada: a reconvenção deve ser proposta na própria contestação (art. 343). D) Errada: a regra da eventualidade e a preclusão impedem alegações novas em recurso, salvo as exceções do art. 342. E) Errada: suspeição e impedimento são arguidos por petição específica, no prazo de 15 dias (art. 146), e não em preliminar de contestação.
Referência: CPC, arts. 341, parágrafo único; 342; 343; 345, I; 146.
Resolução comentada do VaiConcursos.