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Resolução comentada
Litigância de má-fé em ACP de associação gera condenação solidária da associação e dos diretores, em honorários e no décuplo das custas.
A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85, art. 17) prevê que, comprovada a litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão condenados solidariamente em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. Por isso a alternativa C está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: o STJ já decidiu que partido político não tem legitimidade para propor ACP, pois não consta do rol do art. 5º da Lei 7.347/85. B) Errada: o art. 18 da Lei 7.347/85 dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas. D) Errada: o art. 14 da Lei 7.347/85 permite ao juiz conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. E) Errada: o STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para defender direitos do consumidor, inclusive os decorrentes de serviços públicos.
Referência: Lei 7.347/85, arts. 5º, 14, 17 e 18.
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