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Resolução comentada
O CPC reconhece capacidade de ser parte à massa falida e ao espólio, entes despersonalizados.
O art. 75 do CPC trata da representação em juízo da massa falida (pelo administrador judicial) e do espólio (pelo inventariante). Esses entes não têm personalidade jurídica, mas a lei lhes confere capacidade de ser parte.
Análise das alternativas
A) O juiz pode limitar o número de litisconsortes facultativos, e não dos necessários (art. 113, §1º). B) O quadro está invertido: a incapacidade absoluta exige representação, e a relativa exige assistência. C) O consentimento do cônjuge é exigido nas ações reais imobiliárias, mas há ressalva quanto ao regime de separação absoluta de bens (art. 73). D) O litisconsórcio é necessário quando a lei assim dispõe, e não facultativo.
Referência: CPC/2015, arts. 70 a 75 e 113.
Resolução comentada do VaiConcursos.