Gabarito disponível
Resolução comentada
Questões não apreciadas e pedidos não formulados podem ser objeto de ação autônoma.
A coisa julgada material alcança apenas o que foi decidido e o que constou do pedido. Questões não apreciadas e pedidos não formulados ficam fora da imutabilidade, e podem ser discutidos em nova ação (art. 504 do CPC, a contrario sensu).
Análise das alternativas
B) A imutabilidade em qualquer outra demanda descreve a coisa julgada material, e não a formal. C) A coisa julgada admite relativização, como na ação rescisória. D) Conceder coisa diversa da pedida configura sentença extra petita, e não ultra petita. E) A sentença citra petita pode ser corrigida e nem sempre leva à nulidade; a hipótese comum é a de omissão sanável.
Referência: CPC/2015, arts. 141, 492, 502 a 508.
Resolução comentada do VaiConcursos.