Gabarito disponível
Resolução comentada
O STF reconhece a legitimidade ampla dos sindicatos como substitutos processuais, sem autorização dos substituídos.
Pelo entendimento do STF (art. 8º, III, da CF), o sindicato atua como substituto processual da categoria na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais. Essa atuação independe de autorização dos substituídos.
Análise das alternativas
B) As condições da ação são matéria de ordem pública, e o juiz pode conhecê-las de ofício. C) A extinção sem mérito não significa que a ação não foi exercida, pois o direito de ação, de natureza abstrata, foi exercido. D) A ausência de legitimidade ou interesse leva à extinção sem resolução do mérito. E) A ação nasce com o exercício do direito de provocar a jurisdição, não com a violação do direito.
Referência: CF/1988, art. 8º, III; CPC/2015, art. 485, VI.
Resolução comentada do VaiConcursos.