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Resolução comentada
A justiça brasileira tem competência exclusiva sobre ações relativas a imóveis situados no Brasil.
O art. 23, I, do CPC prevê a competência exclusiva da justiça brasileira para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. Isso exclui qualquer outra jurisdição sobre essas ações.
Análise das alternativas
A) A cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, quando alegada pelo réu na contestação, afasta a jurisdição brasileira (art. 25). C) A ação proposta no exterior não induz litispendência no Brasil (art. 24). D) A ação de alimentos pode ser proposta no Brasil quando o credor tem residência ou domicílio aqui (art. 21 e 22), e o enunciado está mal posto. E) A partilha de bens situados no Brasil é competência exclusiva da justiça brasileira (art. 23, III), e não pode ser decidida no exterior.
Referência: CPC/2015, arts. 21 a 25.
Resolução comentada do VaiConcursos.