Gabarito disponível
Resolução comentada
As férias forenses suspendem os prazos, mas não o processo.
No CPC/2015, as férias forenses e os feriados suspendem os prazos processuais. A suspensão do processo, por sua vez, ocorre nas hipóteses do art. 313 do CPC. Por isso é correto dizer que as férias não suspendem o processo, mas apenas os prazos.
Análise das alternativas
B) A morte de uma parte suspende o processo para a sucessão, e não o extingue de imediato. C) A suspensão convencional não pode exceder 6 meses, e não dois anos. D) O abandono leva à extinção sem resolução de mérito. E) O acordo de parcelamento leva à suspensão (art. 922), e não à extinção imediata.
Referência: CPC/2015, arts. 313, 221, 485 e 922.
Resolução comentada do VaiConcursos.